
Resumo rápido
O prazo pra agência de viagens do Simples Nacional escolher como recolher o IBS e a CBS em 2027 terminou em 30 de outubro. Quem decidiu errado tem até 20 de dezembro pra cancelar a opção. A Lei Complementar 214/2025 cria um regime próprio pra agência de turismo, com base de cálculo sobre a margem.
Agências de viagens do Simples Nacional tiveram até 30 de outubro de 2026 pra escolher o regime de IBS e CBS que vale a partir de 2027. A informação é da imprensa do setor (Voenews). Quem errou a conta pode pedir o cancelamento dessa opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O Prazo Que Já Passou e a Janela Que Está Aberta Agora
Agências de viagens optantes pelo Simples Nacional tiveram até 30 de outubro de 2026 pra escolher o regime de recolhimento do IBS e da CBS. A escolha vale pro primeiro semestre de 2027, a partir de 1º de janeiro.
A opção não tira a agência de viagens do Simples Nacional. Ela pode continuar no regime único e recolher o IBS e a CBS separados do DAS, pelo chamado regime híbrido.
Quem escolheu o regime regular e projeta prejuízo tem uma saída. Análises do setor, como a da Travel Conference citada pelo Brasil Inovador, apontam uma janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Essa data ainda não apareceu numa fonte oficial da Receita Federal nas buscas feitas pra esta matéria — vale confirmar com o contador antes de agir.
A Braztoa lançou um guia de esclarecimento pras agências de viagens associadas em junho de 2026. A entidade reconhece que o tema ainda exige ajustes práticos e recomenda apoio de contador ou advogado especializado.
Quem perdeu o prazo de 15 de outubro pra entrar ou sair do Simples Nacional em 2027 não tem mais essa porta aberta agora. A próxima janela de opção pelo Simples Nacional abre só em outubro de 2027, segundo o calendário citado pela imprensa do setor.
O Que a Lei Complementar 214/2025 Diz Sobre a Agência de Viagens
A Lei Complementar 214/2025 criou um regime específico pra agência de turismo dentro da reforma tributária. A base de cálculo do IBS e da CBS passa a ser o valor da operação, descontados os valores repassados a fornecedores como hotel, companhia aérea e operadora.
Na prática, a agência de viagens paga imposto sobre a margem — a comissão ou o markup — e não sobre o preço cheio do pacote. Esse ponto já valia uma conversa com o contador antes da reforma. Agora virou regra escrita em lei.
O setor também ganhou uma redução de 40% na alíquota de referência. Segundo a Fecomercio, o desconto vale pra hotelaria, parques, agência de viagens e parte da aviação regional.
Não é algo imediato, nem uniforme, mas tende a ocorrer à medida em que o novo sistema vai substituindo o antigo.
Luiz Carlos Benner, professor e contador — Panrotas
A fala de Benner é sobre o ritmo geral da transição tributária, não sobre o prazo de outubro especificamente. Mas resume bem o momento: a mudança é gradual, e quem adianta a adequação sai na frente.
Em paralelo, a Receita Federal cobra alíquotas de teste de CBS e IBS desde 2026, pra calibrar os percentuais definitivos que entram em vigor depois. As fontes do setor divergem sobre se esse teste já alcança quem está no Simples Nacional. Vale conferir com o contador antes de fechar a conta.
| Data ou número | O que significa | Fonte |
|---|---|---|
| 15/10/2026 | Prazo final pra optar pelo Simples Nacional válido em 2027 | Brasilturis |
| 30/10/2026 | Prazo pra agência de viagens já optante do Simples escolher o regime de recolhimento do IBS/CBS em 2027 | Voenews |
| 01/01/2027 | Data em que a escolha do regime passa a valer | Voenews |
| 03/11 a 20/12/2026 | Janela apontada pelo setor pra cancelar a opção pelo regime regular (ainda não confirmada em fonte oficial) | Brasil Inovador / Travel Conference |
| -40% | Redução na alíquota de referência pro turismo, incluindo agência de viagens | Fecomercio |

O que isso muda para a agência de viagens
A reforma tributária pede 5 ajustes práticos antes do fim do ano.
- Confirme com o contador se a sua agência de viagens escolheu o regime regular ou ficou no DAS único. A opção de 30/10 já valeu, mas o cancelamento ainda está aberto até 20/12.
- Revise a proposta comercial que sai pro cliente: deixe claro se o preço já inclui o IBS e a CBS, pra não precisar renegociar depois.
- Peça ao fornecedor (hotel, companhia aérea, operadora) o valor repassado discriminado — é esse número que abate da base de cálculo da agência de viagens.
- Atualize o sistema de emissão de nota fiscal de serviço pros novos campos de IBS e CBS, já previstos na NFS-e.
- Marque uma conversa com o contador antes de dezembro. A escolha de regime trava por semestre, e corrigir depois do prazo sai mais caro.
Pra organizar tudo isso num só lugar, sem perder prazo entre planilhas soltas, existe o sistema para agência de viagens da AceleraTour. Ele ajuda a centralizar contrato, proposta e follow-up financeiro.
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O Que o Cliente Corporativo Vai Cobrar da Agência de Viagens
Clientes corporativos costumam exigir nota fiscal que gere crédito cheio de IBS e CBS. Agência de viagens no Simples Nacional, que recolhe tudo pela guia única, nem sempre consegue emitir esse crédito.
Essa exigência pode pesar na hora de fechar contrato com empresa grande. Quem atende viagens corporativas já deve estar ouvindo essa pergunta do cliente — vale levar o tema pro contador antes da próxima negociação.
Segundo análises da consultoria BDO, 2026 é o ano decisivo pra essa adequação operacional. Ainda não há dado público sobre quantas agências de viagens já perderam contrato por esse motivo. O ponto aparece como alerta de analistas do setor, não como fato consumado.
O Que Essa Reforma Não Muda
A reforma tributária não muda o jeito que a agência de viagens cobra do cliente final no dia a dia. O contato, a cotação e o fechamento continuam do mesmo jeito.
A reforma também não obriga ninguém a sair do Simples Nacional nem a trocar de contador da noite pro dia. A adequação é gradual e pode ser feita com calma, revisão por revisão.
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Perguntas frequentes
Toda agência de viagens precisa escolher um regime até 30/10?
Só quem já está no Simples Nacional e optou pelo regime regular de IBS e CBS. Quem ficou fora dessa opção segue recolhendo pela guia única do Simples, segundo o Voenews.
A agência de viagens precisa sair do Simples Nacional por causa da reforma?
Não. A opção pelo regime regular de IBS e CBS é separada do DAS. Dá pra continuar no Simples Nacional e recolher os dois tributos novos à parte.
O que a Lei Complementar 214/2025 define pra agência de turismo?
Um regime de intermediação. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, menos o que foi repassado a hotel, companhia aérea ou operadora.
Até quando dá pra cancelar a opção pelo regime regular?
Análises do setor apontam o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Essa data ainda não foi localizada numa fonte oficial da Receita Federal — vale confirmar com o contador.
Quem ajuda a agência de viagens a se organizar pra esse prazo?
O contador da agência de viagens decide o regime tributário. O sistema da agência de viagens pode ajudar a organizar proposta, contrato e follow-up financeiro pra nada passar batido.
