
Resumo rápido
A Anac publicou a Resolução nº 807/2026, garantindo que passageiros menores de 16 anos sentem ao lado de um responsável no avião, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento. A regra já está em vigor e vale para os sistemas de venda e reserva de todas as companhias. Ela não dá direito a mudar de classe nem cobre assentos com espaço extra pra pernas (primeiras fileiras, saídas de emergência) — esses continuam pagos normalmente. Empresas que descumprirem ficam sujeitas a multa. Pra sua agência, isso é argumento de venda: famílias com criança pequena ganham uma garantia a mais, e quem vende viagem em família pode usar isso pra tranquilizar o cliente na hora de fechar.
Toda semana sai uma mudança nova nas regras de quem viaja de avião, e nem sempre dá pra acompanhar tudo enquanto se atende cliente. Dessa vez a notícia é uma boa notícia — e mais uma daquelas que só rendem venda se a agência souber explicar direito. Segundo o Mercado&Consumo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 807/2026, que garante assento contíguo, sem custo extra, para passageiros de até 16 anos sentarem ao lado de um responsável durante o voo.
O que muda de verdade a partir de agora
A resolução determina que a alocação do assento da criança ou do adolescente ao lado do responsável deve ser assegurada pela companhia aérea já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional por essa marcação específica. Antes disso, era comum famílias pagarem separado pra garantir assentos próximos — ou simplesmente não conseguirem, e embarcarem com a criança sentada longe dos pais. Agora isso deixa de ser opcional: é obrigação da companhia.
A regra já entrou em vigor, valendo para os sistemas de venda e reserva de todas as companhias aéreas que operam no Brasil. Ela cumpre, de forma provisória, uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, numa ação civil pública que tramita desde 2019 — ou seja, é resultado de um processo que já vinha se arrastando havia anos, e não uma novidade repentina sem histórico.

O que não muda (e onde mora a confusão)
A gratuidade do assento contíguo não dá direito a mudar de classe na aeronave. Se a família comprou passagem na econômica, o assento garantido ao lado do responsável também é na econômica — não vira upgrade automático pra executiva. Esse é o primeiro ponto que gera dúvida e vale deixar claro na venda, pra ninguém achar que ganhou algo além do combinado.
O segundo ponto, que é o que mais gera reclamação depois, é que a regra não cobre assentos com espaço extra pra pernas — como as primeiras fileiras ou as saídas de emergência. Se a família preferir um desses lugares, a taxa extra continua sendo cobrada normalmente, do jeito que já era antes. A gratuidade vale só pra marcação padrão de assento contíguo, não pra qualquer assento que o cliente escolher.
Isso é parecido com o cuidado que já indicamos sobre a CIN como documento de viagem: regra nova, mas com limites bem definidos que precisam ser explicados sem deixar brecha pra mal-entendido. Cliente satisfeito é cliente que entende exatamente o que está incluso — e o que não está.
Por que isso é argumento de venda, não só informação
Famílias com filhos pequenos costumam evitar certos horários, companhias ou até destinos porque têm medo de sentar longe da criança durante o voo — sobretudo em voos mais longos ou com conexão. Esse medo é real e, até pouco tempo, tinha fundamento: sem a garantia legal, dependia da sorte do mapa de assentos no dia. Agora a agência tem um argumento concreto pra tranquilizar esse tipo de cliente na hora de fechar a venda: “sua família vai sentar junta, é garantido por lei, sem taxa extra pra isso”.
Isso conversa direto com a tendência de viagens em família que vem crescendo em 2026, com famílias grandes e núcleos menores trocando encontros em casa por viagens — um comportamento que o Airbnb já mapeou em suas tendências de viagem para 2026. Se a sua agência atende famílias, vale colocar essa novidade no roteiro de atendimento — seja no primeiro contato, seja num post explicando a mudança pros seguidores que têm filhos.
O risco de quem não avisa antes
Empresas aéreas que descumprirem a regra — separando menores dos responsáveis ou cobrando taxa indevida pela marcação conjunta — ficam sujeitas a multas administrativas da Anac. Mas o problema pra agência não é a multa da companhia: é o desgaste com o cliente que embarca sem saber do direito, percebe que foi cobrado errado ou que a família ficou separada, e volta insatisfeito, mesmo que o erro tenha sido da companhia aérea e não da agência que vendeu o pacote.
Por isso vale a pena a agência avisar o cliente antes, não depois. Se a reserva for feita direto com a companhia ou por sistema que a agência controla, confirmar que os assentos contíguos foram marcados sem cobrança é um cuidado rápido que evita reclamação no dia do embarque — parecido com o princípio por trás da regra 24/72/7 que já explicamos por aqui: agir antes do problema aparecer custa muito menos do que corrigir depois.
Como aplicar isso na conversa com o cliente essa semana
O primeiro passo é simples: ao vender qualquer pacote pra família com criança ou adolescente até 16 anos, mencionar que a lei já garante o assento ao lado dos pais sem custo extra — e que isso não muda a classe da passagem nem cobre assentos com espaço de pernas maior. O segundo é conferir, na hora da emissão, se o sistema já reservou os assentos contíguos automaticamente ou se é preciso confirmar isso manualmente com a companhia, porque a implementação pode variar de uma empresa aérea pra outra nas primeiras semanas da nova regra.
O terceiro é usar essa novidade como conteúdo — um story, um post ou uma mensagem de WhatsApp explicando a mudança pra quem já demonstrou interesse em viajar com a família rende engajamento e mostra que a AceleraTour ajuda o agente a estar sempre um passo à frente do cliente, sem precisar ficar garimpando notícia de portal em portal enquanto atende.
Perguntas frequentes
A partir de quando essa regra vale?
A Resolução nº 807/2026 já está em vigor, valendo para os sistemas de venda e reserva de todas as companhias aéreas que operam no Brasil desde a publicação no Diário Oficial da União em julho de 2026.
A família pode escolher qualquer assento com essa gratuidade?
Não. A gratuidade vale só pra marcação de assento contíguo padrão. Assentos com espaço extra pra pernas, como primeiras fileiras ou saídas de emergência, continuam sendo cobrados normalmente.
Essa regra dá direito a mudar de classe na aeronave?
Não. O assento garantido ao lado do responsável é da mesma classe da passagem comprada — não existe upgrade automático por causa dessa regra.
O que acontece se a companhia aérea não cumprir?
Companhias que descumprirem a regra, separando menores dos responsáveis ou cobrando taxa indevida, ficam sujeitas a multas administrativas aplicadas pela Anac.
Até que idade o passageiro é considerado menor pra essa regra?
A regra garante o assento contíguo gratuito para passageiros com até 16 anos, sentando ao lado de um familiar ou outro responsável.
